quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

COMISSÃO APROVA RELATÓRIO DO DEP. GONZAGA PATRIOTA ESTABELECENDO O MESMO TETO REMUNERATÓRIO PARA QUALQUER QUE SEJA A ESFERA DO GOVERNO


Brasília – A Comissão Especial destinada a proferir Parecer à PEC 89-A, de 2007, que dá nova redação ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera do Governo Federal, aprovou relatório do Deputado Gonzaga Patriota, alterando o artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo Patriota “se há teto remuneratório, cuja necessidade não se discute, entendemos, assim como os autores da PEC 89-A/07, que ele deve ser o mesmo para todas as esferas de governo, sob pena de a Lei Maior entrar em contradição com os preceitos de igualdade insculpidos em seu art. 5º, ou até mesmo com o disposto no art. 39, § 1º, posto que não se diferencia a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos com base na esfera de governo em que o servidor desenvolve as atividades próprias de seu cargo ou emprego”.
O projeto aprovado na Comissão Especial segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O Parlamentar Socialista afirma que seu relatório tenciona resolver uma questão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal, com denúncias de abusos ocorridos nos Três Poderes da União. Patriota enfatiza que, além disso, há também que se discutir a injustiça da impossibilidade de acumulação de remunerações, aplicável apenas aos servidores públicos, posto que na iniciativa privada não há qualquer empecilho neste sentido. Assim, “entendemos como justo o servidor receber tantas remunerações quanto cargos ou empregos exercer ou tiver exercido, seja como servidor ativo, aposentado ou até mesmo na condição de pensionista, e o teto ser considerado individualmente, para cada uma das remunerações percebidas, posto que a Constituição já prevê os casos em que é permitida a acumulação. Por tais razões optamos por apresentar um substitutivo que, além de prever a supressão do § 12 do art. 37, também retira do texto do inciso XI do mesmo artigo a obrigatoriedade de se considerar as remunerações percebidas pelo servidor de forma cumulativa”.



Por Nill Júnior em 02-12-2009-12-2009 as 17:12:26

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